O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), foi criado nos termos da Lei Municipal Nº 3.023, em 28 de dezembro de 2000 e teve suas disposições e organização estabelecidas no mesmo ano através da Lei Municipal Nº 2.996. Já a Lei Municipal Nº 3.062/2001 veio instituir o Plano de Custeio do Instituto Previdenciário, esse que posteriormente foi modificado no ano de 2004, através da Lei Municipal Nº 3.300. Em dezembro de 2006 a Lei Municipal Nº 3.437 cria o benefício de Salário Família para os aposentados e pensionistas vinculados ao IPSG.
Na busca incessante em trazer melhoramento no atendimento de seus servidores vinculados ao IPSG, o Município de Garanhuns, no ano de 2010, torna o Instituto de Previdência uma Autarquia, passando este por uma reestruturação organizacional que foi estabelecida através da Lei Municipal Nº 3.752. Foi em janeiro de 2012 com o advento da Lei Municipal Nº 3.791 que veio modificar a Lei Nº 2.996/2000, que o IPSG passa também a ser responsável pelo pagamento dos benefícios de salário família, salário maternidade, licença médica e auxílio reclusão.
No início do ano de 2013, constatou-se a necessidade de uma nova adequação legal do instituto, de forma que unificasse e atualizasse toda legislação previdenciária municipal, o que foi realizado através da implementação da Lei Municipal Nº 3.891 de 09 de abril de 2013. Tendo como base os critérios estabelecidos por meio da Lei Federal Nº 9.917 de 27 e Emenda Constitucional Nº 20, ambas do ano de 1998.
O IPSG é dirigido por um Conselho Diretor composto por uma Presidente, uma Diretora de Previdência, um Diretor de Orçamento, Planejamento e Contabilidade, uma Diretora Administrativo Financeira e um Controlador Interno. Os recursos previdenciários geridos pelo IPSG são aplicados no mercado de capitais, com observância das regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, previstas em normas especiais do Conselho Monetário Nacional. Estes recursos devidamente capitalizados constituem a reserva técnica necessária para a manutenção do equilíbrio atuarial.